Nos termos do art. 62º do Regulamento Geral Interno e na sequência do fim do prazo estipulado para recepção de candidaturas no decurso do processo eleitoral em curso, a Mesa da Assembleia Geral da Sociedade Harmonia Eborense vem por este meio declarar que o acto eleitoral marcado para o próximo dia 4 de Fevereiro se realizará com lista única.
Apela-se aos sócios com quotas em atraso para que regularizem a sua situação. Votar é um direito.
Évora, 23 de Janeiro de 2009
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da S.H.E.,
Alexandre Varela
Sociedade Harmonia Eborense